Tecnologia
Stalker de Débora Falabella: saiba quando a perseguição na internet se torna crime
Lei sancionada em abril de 2021 tipificou prática no Código Penal, que pode acontecer no mundo físico ou virtual e é mais comum contra mulheres. Entenda o que é, quais são penas e veja como denunciar. ‘Stalking’: saiba quando a perseguição na internet se torna crime
Perseguir uma pessoa on-line ou no mundo físico pode dar cadeia. Em abril de 2021, foi sancionada uma lei que incluiu no Código Penal o crime de perseguição, conhecido também como “stalking” (em inglês).
A pena para quem for condenado é de 6 meses a 2 anos de prisão, mas pode chegar a 3 anos com agravantes, como crimes contra mulheres (entenda mais abaixo).
Neste fim de semana, a atriz Débora Falabella revelou que convive há mais de 10 anos com uma história de perseguição. Tudo começou em 2013, quando uma ainda fã entrou no mesmo elevador que a artista e pediu uma foto. Depois disso, o caso tomou um caminho um tanto quanto inconveniente.
Nos dias que seguiram, a mulher, hoje com 40 anos, enviou diversos presentes ao camarim da atriz, como uma toalha branca, objetos e uma carta com teor íntimo e invasivo.
Em 2015, a artista chegou a registrar o caso em uma delegacia pelo delito de ameaça, mas não continuou com o processo.
Veja, a seguir, o que diz a lei sobre o crime de stalking e o que dizem especialistas no assunto.
Veja como e quando denunciar o ‘stalking’, crime de perseguição
Daniel Ivanaskas/G1
O que caracteriza o crime de ‘stalking’ na internet?
O termo “stalkear” muitas vezes parece banal, utilizado para se referir a prática de bisbilhotar os posts de pessoas. A curiosidade, por si só, não configura nenhum tipo crime.
O delito ocorre quando isso passa a influenciar na vida de quem é acompanhado.
“O que caracteriza o crime é quando há uma ameaça à integridade física ou psicológica da pessoa, restringindo uma capacidade de se locomover ou perturbando a liberdade ou a privacidade do alvo”, explicou Nayara Caetano Borlina Duque, delegada da DCCIBER (Divisão de Crimes Cibernéticos da Polícia Civil de São Paulo), em entrevista ao g1, em 2021.
A lei diz que a perseguição deve ser reiterada, ou seja, acontecer diversas vezes.
Na prática, o crime de “stalking” digital se dá quando a tentativa de contatos é exagerada: o autor passa a ligar repetidas vezes, envia inúmeras mensagens, faz inúmeros comentários nas redes sociais e cria perfis falsos para driblar eventuais bloqueios.
Criminoso costuma criar perfis falsos e fazer diversas tentativas de contato
Daniel Ivanaskas/Arte G1
Crime vai além da espionagem
“Temos notícias também de malwares (programas espiões) que são encaminhados e infectam dispositivos móveis ou o computador da vítima. E, a partir dali, é possível o infrator ter um histórico de localização, chamadas, agenda de contato, quais as fotos e vídeos que fez”, disse a delegada da Divisão de Crimes Cibernéticos.
Muitas vezes, a instalação desse tipo de software, também chamado de “stalkerware”, acontece por meio de um acesso físico ao aparelho celular – ou seja, alguma pessoa da convivência da vítima pega o aparelho e baixa o programa.
Apesar disso, há casos em que os apps vêm “disfarçados” e as vítimas podem ser levadas a instalá-los em seus dispositivos sem perceber.
LEIA MAIS: Como descobrir se você está sendo espionado pelo celular
ENTENDA: como funciona um programa espião
É possível um celular ser espionado sem nenhum aplicativo?
‘Stalking’ (perseguição, em inglês) agora é crime no Brasil
Daniel Ivanaskas/Arte G1
Mas a prática de instalar um programa como esse no celular de alguém não é o suficiente para caracterizar o crime de “stalking”.
“O crime exige a perseguição somada com ameaça de integridade física, psicológica, perturbação da privacidade, da liberdade, restringindo a capacidade de locomoção. A vítima tem que sentir que houve violação de alguma dessas características”, explicou Nayara.
“A vítima fica com tanto medo do perseguidor que deixa de frequentar os ambientes que ela costuma ir, não vai na academia, não vai ao trabalho, não sai mais desacompanhada”, explicou em 2021 Jacqueline Valadares da Silva, então titular da 2ª Delegacia de Defesa da Mulher em São Paulo e hoje presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp).
Vítimas sentem medo de seguir a rotina por causa da perseguição
Daniel Ivanaskas/Arte G1
On-line e off-line
Segundo as autoridades ouvidas pelo g1, é comum que a perseguição ocorra no mundo virtual e no mundo físico ao mesmo tempo:
as tentativas de contato geralmente começam pela internet;
com o tempo, o autor passa a tentar encontrar com a vítima pessoalmente;
é comum tentar constrangê-la ao aparecer na porta de casa ou do trabalho.
Quando e como denunciar?
Quando uma pessoa se sentir perseguida a ponto de ter que alterar a sua rotina por medo do “stalker”, é hora de procurar a polícia, dizem os especialistas.
“É tentar fazer esse exercício: entender qual o momento que isso se torna incômodo. Quando a tentativa de contato fica abusiva demais e você não pode usar o seu telefone”, disse Bruna Santos, coordenadora da ONG Data Privacy Brasil.
A pessoa que sofre esse tipo de perseguição deve procurar a delegacia mais próxima ou a delegacia eletrônica para fazer o registro do boletim de ocorrência.
Não é preciso conhecer o “stalker” para fazer a denúncia. Em muitos casos on-line, os perseguidores utilizam perfis falsos para enviar mensagens – e a polícia pode pedir para as empresas de mídias sociais compartilharem informações sobre o dono daquela conta.
Para que a polícia possa dar prosseguimento à investigação, a vítima precisa fazer uma representação, que é dizer às autoridades que deseja que o agressor seja processado.
“Por ser um crime que afeta diretamente a vida privada da vítima, a esfera de privacidade dela, a lei trouxe esse requisito. Isso pode ser feito num prazo de 6 meses a partir do momento que a gente sabe quem é o autor daquele crime”, explicou a delegada Jacqueline Valadares da Silva.
“Caso contrário, a polícia não pode instaurar inquérito, não vai poder haver um processo criminal contra esse agressor”, concluiu.
É preciso juntar provas?
Não é preciso apresentar provas na hora do registro da ocorrência, mas a recomendação é reunir evidências da perseguição. “Se vir que apareceu no celular que está havendo um acesso externo, tentar tirar uma captura de tela, por exemplo”, disse Bruna Santos, coordenadora da Data Privacy Brasil.
“O simples print não garante a autenticidade e a veracidade da prova. O STJ considerou essa questão da prova que pode ser modificada, adulterada”, advertiu a professora de direito penal da Pontifícia Universidade Católica (PUC) Campinas, Christiany Pegorari Conte.
A advogada explicou que as vítimas de crimes na internet podem realizar a captura de tela, mas o ideal é buscar meios que ajudem a comprovar a autenticidade das informações.
Uma das possibilidades é registrar uma ata notarial, método em que um cartório pode reconhecer que um conteúdo realmente estava em um app ou página da internet em uma determinada data. No entanto, esta opção não garante que não houve adulteração na conversa.
Outra possibilidade é buscar empresas que prestam serviços de registro de provas digitais. Esse método oferece mais garantias de que uma informação não foi adulterada.
Bruna Santos, da Data Privacy Brasil, disse que um advogado pode ajudar nesses casos. Ela destacou que há alternativas gratuitas como a Rede Feminista de Juristas e a Defensoria Pública para buscar orientação jurídica.
‘Stalking’ contra mulher
A delegada da Delegacia de Defesa da Mulher de São Paulo explicou que o agravante relacionado ao crime “contra mulher por razões da condição do sexo feminino” traz duas hipóteses:
Quando o crime for praticado no contexto da violência doméstica e familiar, o que remete à Lei Maria da Penha. Nesses casos, o agressor possui uma relação íntima de afeto, uma relação familiar ou uma relação doméstica com a vítima.
Quando a conduta for praticada por menosprezo ou discriminação pela condição da mulher, o que inclui agressores que nunca tenham tido contato com a vítima.
Mesmo antes de o “stalking” virar crime no Brasil, a ONG Safernet já vinha mapeando vítimas e ofereceu um canal de ajuda. De 2015 e 2020, foram 87 casos de vítimas de “ciberstalking” que buscaram ajuda da SaferNet.
A ONG diz que as mulheres eram maioria nos atendimentos (75,9%). Segundo as delegadas ouvidas pelo g1, é mais comum que o crime seja cometido por parceiros ou ex-parceiros das vítimas.
Mulheres são maioria das vítimas de perseguição
Daniel Ivanaskas/Arte G1
‘Me ligava 50 vezes por dia’, diz vítima de stalking; veja como se proteger e denunciar
Tecnologia
Órgão do governo pede explicações de empresa do criador do ChatGPT sobre escaneamento de íris dos brasileiros
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) investiga escaneamento de íris em projeto da World para distinguir humanos de robôs e verifica adequação à LGPD. Câmera Orb, da Word, que escaneia a íris
Darlan Helder/g1
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu um processo de fiscalização contra a empresa World, que iniciou nesta quarta-feira (13) o escaneamento de íris de brasileiros interessados.
A companhia tem feito a coleta de íris em dez pontos da cidade de São Paulo. O registro é gratuito e oferece como incentivo 25 tokens da Worldcoin, uma moeda digital que, na cotação atual, dá cerca de R$ 330.
A Word já atua em países como Estados Unidos, México, Espanha, Portugal e Alemanha. O lançamento oficial no Brasil acontece nesta quarta.
Em nota ao g1, a ANPD, que é vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, afirmou que busca mais informações sobre o funcionamento do projeto no país e irá verificar se a empresa está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) (leia a nota ao final da reportagem).
Na tarde desta terça-feira (12), a equipe de fiscalização da ANPD se reuniu com representantes da World para esclarecer dúvidas sobre o projeto e entregar o documento que formaliza o pedido de explicações adicionais.
O g1 procurou a World, mas não havia obtido retorno até a última atualização desta reportagem.
👁️ O que é o projeto
A World é uma empresa criada por Sam Altman, CEO da OpenAI, dona do ChatGPT.
O projeto que escaneia a íris tem como objetivo auxiliar na distinção entre humanos e robôs criados por inteligência artificial (IA). Entre os potenciais usos da inovação está a prevenção de perfis falsos em sites e redes sociais, por exemplo.
Segundo a empresa, essa tecnologia ainda pode substituir o Captcha, uma ferramenta de segurança usada por vários sites para certificar que quem está acessando é um humano e não um robô (veja na imagem abaixo).
No segundo semestre do ano passado, a Word chegou a disponibilizar três locais de atendimento em São Paulo. Naquele período, a empresa disse que a operação era apenas um teste e que os “serviços não tinham a previsão de serem permanentes no momento”.
A estrutura da World tem três frentes:
👁️ World ID, como é chamado o passaporte digital que transforma o registro da íris em uma sequência numérica;
🪙 Token Worldcoin (WLD), a criptomoeda que será distribuída como recompensa para todos os inscritos;
📱World App, o aplicativo que permite fazer transações com a criptomoeda.
Teste do reCAPTCHA pode ser validado automaticamente em certas circunstâncias
Reprodução
Leia a nota da ANPD:
“A ANPD instaurou, dia 11, um processo de fiscalização com o objetivo de obter mais informações sobre o projeto e avaliar a sua conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
Na tarde de ontem, membros da equipe de fiscalização da ANPD reuniram-se virtualmente com representantes da empresa, que expuseram uma visão geral do projeto, responderam a algumas perguntas e receberam formalmente Ofício da ANPD solicitando a apresentação de informações complementares.”
Tecnologia
Projeto do criador do ChatGPT que pretende escanear a íris da população mundial chega ao Brasil
World inicia operação no Brasil com tecnologia que escaneia a íris para distinguir humanos de bots e combater perfis falsos no ambiente on-line. Ponto de escaneamento de íris criado pela World na Índia, em foto de 25 de julho de 2023
Reuters/Medha Singh
A World, projeto cocriado por Sam Altman, CEO da OpenAI, chega ao Brasil nesta quarta-feira (13) com a proposta de escanear a íris da população.
O projeto tem como objetivo auxiliar na distinção entre humanos e robôs criados por inteligência artificial. Entre os potenciais usos da inovação está a prevenção de perfis falsos em sites e redes sociais, por exemplo.
Ele também pode substituir o Captcha (veja na imagem abaixo), uma ferramenta de segurança usada por vários sites para certificar que quem está acessando é um humano e não um robô.
A World afirma que, hoje, uma inteligência artificial já é capaz de enganar essa checagem.
Teste do reCAPTCHA pode ser validado automaticamente em certas circunstâncias
Reprodução
Coleta da irís no Brasil
A empresa começa a coletar as íris de brasileiros interessados em dez pontos da cidade de São Paulo. A World afirma que os endereços estarão disponíveis a partir desta quarta em seu site.
A companhia não detalhou como são e quais são esses locais de coleta, mas disse que eles estarão espalhados em alguns shoppings da cidade. O registro é gratuito para todo os interessados, segundo a World.
Ainda não há prazo para ampliar para outras regiões do Brasil.
Além de Altman, o empresário Alex Blania também participa da iniciativa. Ambos são fundadores da Tools for Humanity, empresa responsável pela operação da World.
A estrutura da World tem três frentes:
World ID, como é chamado o passaporte digital que transforma o registro da íris em uma sequência numérica;
Token Worldcoin (WLD), a criptomoeda que será distribuída como recompensa para todos os inscritos;
World App, o aplicativo que permite fazer transações com a criptomoeda.
Projeto gera polêmica
Apesar de não precisar manter imagens da íris de usuários, a World vem sendo criticada pela falta de detalhes sobre como vai tratar outras informações que coleta. Isso porque a sequência numérica gerada a partir da foto funciona como um dado biométrico, que é considerado sensível.
“Mesmo que a imagem do teu olho tenha ido embora, o identificador único permanece. Existe uma intenção de reutilizar esse sistema e ganhar dinheiro em cima dele fazendo autenticações”, afirmou Rafael Zanatta, diretor do Data Privacy Brasil, em entrevista ao g1 em agosto de 2023.
Para Nina da Hora, do Instituto da Hora, a World levanta questões sobre até que ponto uma organização independente pode coletar qualquer tipo de código genético de pessoas. “É extremamente delicada a afirmação de que precisam invadir a privacidade das pessoas para protegê-las”, disse.
De acordo com Rodrigo Tozzi, gerente de operações da Tools for Humanity, parceira da World, a empresa conversa e trabalha com órgãos regulares em cada país em que atua. No Brasil, ele afirma que vem tratando do assunto com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Como funciona
Dispositivo usado para criar ‘passaporte digital’ da Worldcoin
Darlan Helder/g1
A “foto” da irís da pessoa é tirada com a câmera Orb (veja na imagem acima) e é usada para criar um código numérico para identificar cada usuário e, de acordo com a World, é apagada logo em seguida.
Segundo a organização, os usuários não precisam compartilhar nome, número de telefone, e-mail nem endereço. O sistema é mais seguro que o reconhecimento facial, diz Rodrigo Tozzi, gerente de operações da Tools for Humanity, parceira da World. Veja como é feita a coleta:
primeiro, os interessados devem baixar um aplicativo, chamado World App;
em seguida, é preciso agendar um horário em um dos locais de verificação;
depois, ela deve ir presencialmente até este local para que a câmera Orb capture uma imagem de alta resolução da íris;
após o registro, a “foto” é criptografada de ponta-a-ponta, enviada ao celular da pessoa e deletada da Orb, segundo a organização.
As ambições da empresa vão além e ela afirma que governos ao redor do mundo podem utilizar sua tecnologia em “processos democráticos globais”. A iniciativa também defende que sua ferramenta pode abrir caminho para a criação de uma renda básica universal.
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Tecnologia
Garantia de celular: qual é o prazo, o que cobre e como ela pode ser acionada
Código de Defesa do Consumidor prevê garantia legal de 90 dias em caso de defeitos em produtos como smartphones, mas fabricantes podem ampliar esse prazo por conta própria. Além da garantia legal, fabricantes de celular também costumam oferecer garantia contratual, em que estendem período de assistência gratuita
Pongsawat Pasom/Unsplash
Falhas na fabricação de produtos como celulares e outros eletrônicos permitem acionar a garantia, em que o cliente não precisa pagar para resolver o problema. Mas qual é o prazo dessa garantia? O que ela cobre? E o que pode ser feito nesse tipo de situação?
As regras aparecem no Código de Defesa do Consumidor, que prevê uma garantia legal em casos de defeitos. Para celulares (e outros produtos e serviços duráveis), a garantia legal é de 90 dias – para itens não duráveis, o prazo é de 30 dias.
📌 O que a garantia legal cobre? É possível usar a garantia de 90 dias se o produto estiver deteriorado, adulterado ou falsificado, bem como se for nocivo à saúde ou se estiver em desacordo com normas de fabricação, distribuição ou apresentação. São os chamados vícios no aparelho.
👉 No caso de “vícios aparentes ou de fácil constatação”, a garantia começa a contar na entrega do produto ou no término da execução do serviço. Para vícios ocultos, ela só passa a valer quando o problema é identificado.
“O vício oculto é exatamente quando não se percebe, quando não consegue constatar, verificar [logo após a compra]. Ele é silencioso até um determinado momento”, explica o diretor de assuntos jurídicos do Procon-SP, Robson Campos.
Se você identificar um defeito de fabricação no celular, acione os fornecedores (loja ou fabricante), que, inicialmente, devem tentar sanar o problema no prazo de 30 dias. Se isso não for possível, você tem o direito de decidir:
📱 substituir por um novo aparelho;
💵 devolver o aparelho e receber de volta todo o valor pago;
🤝 ou ficar com o aparelho e receber de volta parte do valor pago correspondente ao dano do aparelho, como acordado com o fabricante.
E o prazo de garantia de 1 ano?
Além da garantia legal de 90 dias, algumas fabricantes ampliam esse prazo por conta própria. É a chamada garantia contratual, que, para celulares, costuma ser de um ano.
Esta garantia costuma seguir os moldes do que está previsto no Código de Defesa do Consumidor, mas é importante verificar documentos que a fabricante envia junto ao aparelho para entender o que ela abrange.
Em geral, as empresas usam esses termos para informar o que a garantia contratual cobre e não cobre, além de orientações sobre o que fazer para acioná-la.
“A partir do momento em que o fornecedor disponibiliza uma garantia contratual, essa que vem no manual junto do produto, tem que haver informações claras, detalhadas”, diz Campos, do Procon-SP.
Como funciona a garantia estendida?
Antes da comprar ser finalizada, algumas lojas oferecem uma garantia estendida, que aumenta o período da assistência e as situações em que ela pode ser acionada. Esse tipo de serviço é oferecido em um contrato separado.
“A garantia estendida não substitui a garantia legal e a garantia contratual. É um produto específico, em que há uma remuneração específica para o aparelho ter um reparo, uma rede de assistência”, diz Campos.
Posso me arrepender da compra?
👍 A lei prevê o direito de arrependimento, em que é possível devolver o produto e ter o dinheiro de volta até sete dias após a compra, mas isso só vale quando ela acontece fora do estabelecimento, como em compras feitas por internet ou pelo telefone.
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